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domingo, 30 de novembro de 2014

Descanso semanal remunerado - Lei Nº 605 de 05 de Janeiro de 1949

Qualquer empregado que faltar ao trabalho por motivo de doenças, devidamente atestado, não perderá o salário e o descanso semanal remunerado. A lei, porém, não determina o prazo em que o atestado deve ser entregue ao empregador.

LEI Nº 605, DE 5 DE JANEIRO DE 1949.






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