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sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Notícias do Senado: O Novo Código de Processo Civil

Os 13 principais pontos do novo Código de Processo Civil







Depois de mais de cinco anos de discussão no Congresso, o Senado concluiu a votação do novo Código de Processo Civil (CPC), que vai à sanção presidencial e entrará em vigor um ano após a publicação. Destacamos os 13 principais pontos do novo código.

Mais detalhes sobre cada um deles:  bit.ly/PontosCPC

  1. Ações judiciais com o mesmo objetivo poderão ser julgadas de uma única vez
  2. O novo CPC extingue alguns recursos, limita outros e encarece a fase recursal, além de criar multas quando o objetivo for apenas para atrasar a decisão
  3. As ações serão julgadas em ordem cronológica de conclusão e a lista de processos ficará disponível para consulta pública
  4. Juízes terão que detalhar os motivos das decisões, não podendo apenas transcrever a legislação que dá suporte à sentença
  5. Com o objetivo de tentar acordos, os tribunais terão que criar centros judiciários de conciliação e mediação, com profissionais especializados.  
  6. A presença de especialista na tomada de depoimento de criança ou incapaz passa a ser obrigatória nos casos relacionados a abuso ou alienação parental
  7. Fica mantida a prisão fechada para o devedor de pensão, mas agora com a garantia de que ficará separado dos presos comuns.
  8. Para garantir a execução da sentença, o juiz poderá determinar a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes.
  9. Administradores e sócios passam a responder com seus bens pelos prejuízos das sociedades com personalidade jurídica em casos de abusos e fraudes.
  10. Advogados públicos poderão receber, além do salário, honorários quando obtiverem sucesso nas causas.
  11.  Advogados liberais, nas ações vencidas contra a Fazenda Pública, terão tabela de honorários de acordo com faixas sobre o valor da condenação ou do proveito econômico.
  12. Para que os advogados tenham férias e não percam prazos, os processos ficam suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
  13. A intervenção do amicus curiae em causas controversas e relevantes poderá ser feita por uma pessoa, órgão ou entidade que detenha conhecimento ou representatividade na discussão
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domingo, 30 de novembro de 2014

CALÚNIA, DIFAMAÇÃO e a INJÚRIA, mesmo quando praticados na Internet, são crimes e podem dar até cadeia!

Confira o que significam e quais as penas previstas no Código Penal para cada um dos crimes contra a honra:
CALÚNIA
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Exceção da verdade
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
DIFAMAÇÃO
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Exceção da verdade
Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
INJÚRIA
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º -

O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.





Programa de Educação a Distância do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) do Senado Federal.

Pessoas de todo o país podem se beneficiar do programa de educação a distância do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) do Senado Federal. Atualmente, mais de 150 mil pessoas estão inscritas nos cursos a distância do ILB.
Com ou sem tutoria, os cursos são todos gratuitos.

Saiba mais em: http://bit.ly/11B1c1v


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